Coren-BA conquista contratação de enfermeira (o) para UBS de Remanso

Fiscalização do Coren-BA identificou situação irregular.

30.05.2018

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) obteve mais uma decisão favorável na Justiça Federal em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Geral da autarquia que solicitava a contratação de enfermeiras (os) para cobrir todo o período de funcionamento da Unidade Básica de Saúde do município de Remanso.

Durante inspeção realizada por enfermeira fiscal, constatou-se que a instituição de saúde encontrava-se funcionando sem os serviços de enfermeira (o) no período noturno e nos finais de semana. Identificada a situação, o Coren-BA notificou a instituição de saúde para que o problema fosse resolvido, entretanto as orientações não foram atendidas, potencializando o risco à saúde e à integridade física dos pacientes.

De acordo com a lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem não podem desempenhar suas atividades em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde sem a orientação e supervisão do enfermeiro. A presença deste profissional também é necessária em decorrência da competência privativa para os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

Processo: 0000784-92.2017.4.01.3305

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