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Coren-BA conquista contratação de enfermeiras (os) para o município de Taperoá

Município alegou dificuldades financeiras para realizar a contratação das profissionais. No entanto, passaram-se dois anos da fiscalização e mesmo assim a despesa não foi incluída no orçamento dos anos seguintes.

19.06.2018

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), por meio do Departamento de Fiscalização da autarquia, conquistou a contratação de enfermeiras (os) para o Hospital Municipal Dr. Iomar Meireles, localizado no município de Taperoá.

Segundo sentença publicada no dia 14/06/18, a juíza Letícia Daniele Bossonario determinou o prazo de 60 dias para o município comprovar a contratação das enfermeiras e a presença de pelo menos uma destas profissionais durante todo o período de funcionamento do hospital, com a juntada da escala de plantão, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00.

Durante a fiscalização do Coren-BA, constatou-se que o hospital possuía apenas três enfermeiras (os) em seu quadro funcional, insuficientes para cobrir todo o expediente da instituição, que é de 24 horas diárias, durante todos os dias da semana. De acordo com o relatório de fiscalização, a unidade necessita de cinco enfermeiras (os), estando, portanto, em déficit de dois.

Ainda de acordo com a sentença, o município alegou dificuldades financeiras para realizar a contratação das profissionais. No entanto, a fiscalização do Coren-BA foi realizada em março de 2016, ou seja, passaram-se dois anos e mesmo assim a despesa não foi incluída no orçamento dos anos seguintes, o que a juíza considerou “intenção deliberada de não incluir a despesa no orçamento para haver a possibilidade de alegação da reserva do possível em sua dimensão jurídica”.

De acordo com a lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem não podem desempenhar suas atividades em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde sem a orientação e supervisão do enfermeiro. Desta forma, a Procuradora Geral da autarquia ajuizou Ação Civil Pública contra o município visando à garantia da devida assistência à sociedade e a manutenção da função privativa do profissional enfermeiro.

Processo nº 3033-62.2016.4.01.3301

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