Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-BA encaminha ofício para unidades de saúde com orientações sobre a contratação de profissionais de enfermagem

A nova medida tem como base a Decisão nº 108/2020 que autoriza até 1º de junho de 2020, o uso da Certidão Inscricional em substituição à CIP.

24.03.2020

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) encaminhou ofício às unidades de saúde sobre a Certidão Inscricional, o novo modelo de comprovação do exercício profissional para recém inscritas(os) e profissionais que ainda não possuem a Carteira de Identidade Profissional (CIP).

A nova medida tem como base a Decisão nº 108/2020 que autoriza até 1º de junho de 2020, o uso da Certidão Inscricional em substituição à CIP. O documento visa acelerar os processos de registro de profissionais de enfermagem no estado da Bahia, bem como simplificar a contratação por parte das instituições de saúde durante a pandemia do coronavírus.

Dentre as orientações, o documento permite que profissionais de outra jurisdição atuem no estado, sem a necessidade de comprovação de registro na Bahia e que seja dispensada a requisição de apresentação da Certidão de Nada Consta por profissional de enfermagem que venha a ser contratada(o).

O ofício também destaca a Decisão Cofen nº 0029/2020, que prorroga de ofício por 120 dias a validade das CIPs já vencidas ou com vencimento nos meses de março e abril, o que não deve ser motivo de impedimento para contratação da(o) profissional de enfermagem.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...