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 NOTA DE ESCLARECIMENTO: A Enfermagem tem Autonomia e o Coren-BA vai defender


23.12.2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), no exercício de seu papel legal de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, vem a público esclarecer informações que vêm sendo divulgadas a partir de decisão judicial envolvendo conduta individual de uma profissional de Enfermagem no estado da Bahia.

O Coren-BA respeita as decisões do Poder Judiciário e reitera que análises judiciais sobre casos específicos não podem ser generalizadas ou utilizadas para deslegitimar o exercício legal e regulamentado da Enfermagem brasileira, profissão essencial ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e à garantia do direito à saúde da população.

É fundamental destacar que a Enfermagem possui atribuições definidas em lei, especialmente pela Lei nº 7.498/1986 e por normas complementares, que asseguram a atuação de enfermeiros na assistência à saúde da mulher, incluindo o pré-natal, o planejamento familiar e outros cuidados no âmbito da Atenção Primária à Saúde, conforme protocolos institucionais e diretrizes do Ministério da Saúde, sempre de forma integrada às equipes multiprofissionais.

A atuação do enfermeiro nesses serviços, amplamente reconhecida no SUS, contribui para a ampliação do acesso da população aos cuidados em saúde, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social, e não pode ser confundida com o exercício irregular de outra profissão.

Em relação ao uso do título “Doutor(a)”, o Coren-BA esclarece que tal denominação não é privativa da Medicina. A Resolução Cofen nº 256/2001 autoriza o uso do título por profissionais de Enfermagem que possuam titulação acadêmica compatível, sendo vedada apenas qualquer forma de apresentação que induza a erro quanto à profissão exercida ou à especialidade do profissional.

O Coren-BA reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a valorização da Enfermagem, ao mesmo tempo em que defende o exercício profissional responsável, baseado em evidências científicas, protocolos oficiais e no trabalho multiprofissional, pilar fundamental do sistema de saúde brasileiro.

Por fim, este Conselho salienta que, recentemente, ingressou com o pedido de habilitação nos autos, como “Amicus Curiae”, do processo movido pelo CREMEB contra uma profissional de enfermagem inscrita no quadro deste Regional.

Vale repisar aqui que a Resolução COFEN nº 690/2022 normatiza a atuação do Enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo; desde que atendido os requisitos e as especializações devidas. Além disso, a Resolução COFEN nº 627/2020 regulamenta a realização de ultrassonografia obstétrica por Enfermeiro obstétrico.

A Enfermagem seguirá atuando com competência técnica, responsabilidade social e respeito às normas legais, contribuindo de forma decisiva para a promoção da saúde e o cuidado integral da população.

Fonte: Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

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