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Coren-BA irá recorrer da decisão que autorizou bloco a utilizar fantasias de enfermeiras


17.01.2013

 

A Ação Civil Pública movida pelo Coren-BA para impedir a utilização de fantasias de enfermeiras pelo bloco “As Poderosas”, durante o carnaval da cidade de Juazeiro, Bahia, ganhou repercussão nacional. O fato passou a figurar na mídia após decisão do juiz federal, Eduardo Gomes Carqueija, que autorizou o uso da indumentária pelos foliões.

Para o juiz, o ambiente carnavalesco é “propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protesto”, mas reconheceu que “com essa caracterização de enfermeira dos carnavalescos travestidos, o desfile exporá uma sensualidade algo grotesca, extremada e caricata”.

O Coren-BA recorreu da decisão por considerar que o fato “cria uma situação extremamente vexatória a todos os profissionais de enfermagem”. Segundo a advogada da entidade, Luciana Novaes, “inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) são no sentindo de que, em todas as situações quando há discussão sobre o que deve prevalecer na ponderação de valores como liberdade x honra, explícita neste caso, essa liberdade não pode exceder de tal forma que vá atingir a honra de determinada pessoa ou a coletividade”.

A decisão motivou indignação na internet. “Isso é um ABSURDO! Duvido se o tema fosse JUÍZES, o que ele faria? A imagem do profissional enfermeiro é manchada a cada dia!”, “Gostaria de lembrar que os enfermeiros não só ficaram irritados, mas também desmoralizados, somos uma classe de profissionais que está junto aos pacientes nos hospitais 24 horas por dia e no mínimo merecemos um pouco de respeito”, escreveram dois leitores do Blog do Geraldo José – veículo local. O fato virou notícia também no portal Uol, nos sites Bahia Notícias, Conjur e JusBrasil.

Enfermeira do Funk – Outros casos envolvendo o uso de imagens de enfermeiras com apelo sexual já ganharam repercussão na imprensa. Em fevereiro de 2011, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), moveu ação contra a empresa K2 do ator Alexandre Frota, idealizador da personagem “Enfermeira do Funk”. A juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy concedeu liminar e proibiu a apresentação da personagem em bailes funks e programas de TV. Outra ação, movida pelo Coren-RJ, foi julgada procedente pela 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo e proibiu o uso de imagens de roupas íntimas que lembrassem a profissão de enfermagem em catálogos e material de divulgação por uma empresa de artigos femininos. O texto da decisão enfatiza: “Não importa à sociedade ou ao Estado saber se o indivíduo “A” ou “B” possui fetiches sexuais com enfermeiras, professoras ou colegiais, nem que esta mesma pessoa solicita que sua parceira se fantasie com vestimentas das profissões acima mencionadas. Mas a partir do momento em que se passa a vender qualquer objeto sexual alusivo à profissão de enfermeira, deve haver interferência do Poder Pacificador para coibir tais condutas”. O juiz que julgou o caso ressaltou “é bom lembrar que certos segmentos são estigmatizados no que diz respeito ao tema sexualidade (…). Acrescento, ainda, que símbolos privativos da profissão estão sendo indiscriminadamente utilizados pela parte ré, como a cruz vermelha que a identifica, de inegável prejuízo a toda classe profissional”. Em maio de 2006, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu pela retirada de outdoors com imagens apelativas de enfermeiras, parte da publicidade de um motel da cidade de Curitiba. O texto da decisão ressalta que a campanha publicitária “rompeu com limite constitucional à liberdade de informação” e acrescenta: “não se vislumbra a presença do requisito essencial do interesse público em publicidade que evoca, de forma desrespeitosa, a profissional enfermeira. Portanto, não estando presentes, no caso em análise, as circunstâncias que poderiam apontar para a preponderância da liberdade de informação, no sopesamento dos interesses, a honra é o direito que deverá prevalecer, vez que representa uma das expressões do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”.

Danos morais – Como a decisão final do caso só deve sair após o carnaval, o Coren-BA deverá entrar com uma ação por danos morais. O procurador geral do Conselho, Fabrício Bastos, afirmou que, caso necessário, levará a causa até o Supremo Tribunal Federal (STF): “Não se trata de um “moralismo repressor”, como justificou o juiz, mas sim da busca pela preservação da moralidade e dignidade dos profissionais da área de enfermagem”.

 

 

 

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