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Coren-BA pode fiscalizar a habilitação e distribuição de profissionais de enfermagem em unidades hospitalares, decide TRF 1


01.10.2018

Foto: Divulgação

A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu, por unanimidade, que as unidades hospitalares que não possuem registro obrigatório no Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) podem ser submetidas a fiscalização do Conselho no que se refere à habilitação e distribuição de atribuições aos profissionais de enfermagem que compõem seus quadros.

A decisão publicada no dia 27/09 é resultado da fiscalização do Coren-BA que identificou que a COF Clinica de Ortopedia e Fisioterapia de Lauro de Freitas não possuía enfermeiras (os) em todos os horários de funcionamento da instituição. Como a unidade notificada não realizou os devidos ajustes no quadro funcional, o Coren-BA ingressou com Ação Civil Pública para a garantia do direito.

O advogado representante da clínica apelou da decisão, no entanto o TRF-1 negou a apelação com base na jurisprudência pátria que entende que as atividades que envolvam enfermagem devem ser desempenhadas sob a orientação/supervisão de um profissional enfermeiro, no período de integral de funcionamento do estabelecimento de saúde.

“Se somente ao enfermeiro incumbe exercer os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e como não se pode prever quando uma situação que exige cuidados de tal porte irá aportar à instituição de saúde, forçosamente sua presença na instituição de saúde será necessária durante todo o período de funcionamento da instituição”, informa o Acórdão.

Apelação Cível Nº 0008263-25.2015.4.01.3300

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