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Coren-BA publica nota de censura


14.12.2018

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA – COREN/BA, obedecendo ao disposto na Lei 5.905/73, em seu artigo 18, inciso III, e, cumprindo à decisão nº 68/2018, prolatada nos autos do Processo Ético Disciplinar nº. 20/2016, julgado na 549ª Reunião Ordinária do Plenário torna publica a aplicação de CENSURA à Enfermeira Mábia Kallyne Miranda – COREN-BA 225192-ENF, prevista no inciso III, do artigo 118, Resolução COFEN nº. 311/2007, e no artigo 108, inciso III da Resolução COFEN 564/2017, como penalidade pela infração ao artigo: 74, da Resolução COFEN 311/2007, correspondente ao artigo 65 da Resolução COFEN 564/2017, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

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