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DECISÃO 030, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025


11.02.2025

DECISÃO 030, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Processo Ético nº 019/2023

Parecer Conclusivo nº 011/2025

Relator(a): Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):                      

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 019/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 754ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2025, pela absolvição das profissionais ________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 11 de fevereiro de 2025.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Presidente da sessão
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora
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