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DECISÃO 160, DE 22 DE JULHO DE 2024

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

24.07.2024

DECISÃO 160, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Processo Ético nº 194/2019

Parecer Conclusivo nº 71/2024

Relator(a): Lílian Tereza Barata Lima-Coren-BA-429.836-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 194/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 747ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2024, pela absolvição da profissional ______________________________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

 

Salvador, 22 de julho de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente

 

Lílian Tereza Barata Lima

Coren-BA-429836-ENF

Conselheira Relatora

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