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DECISÃO 221, DE 28 DE JULHO DE 2025


04.08.2025

DECISÃO 221, DE 28 DE JULHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 139/2025

Parecer de Admissibilidade nº 108/2025

Relatora: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 139/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 21ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 28 de julho de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ______________________, por indícios de infrações dos artigos 26, 71 e 85, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador/BA, 28 de julho de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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