Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO 245, DE 20 DE AGOSTO DE 2025


20.08.2025

DECISÃO 245, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 160/2025

Parecer de Admissibilidade nº 111/2025

Relatora: Lílian Tereza Barata Lima – Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 160/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 22ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 20 de agosto de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional __________________, por indícios de infrações dos artigos 63 e 76, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheira Relatora.

Salvador-BA, 20 de agosto de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...