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DECISÃO 363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024


20.12.2024

DECISÃO 363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Processo Ético nº 100/2020

Parecer Conclusivo nº 183/2024

Relator(a): Victor Marques Moura – Coren-BA-401932-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético Disciplinar nº 100/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria de votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 752ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2024, pela absolvição dos profissionais __________________________. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 19 de dezembro de 2024.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Presidente da sessão
Ana Cleia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Condutora do voto vencedor
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