Cofen decide prazo para profissional ficar adimplente e poder votar


09.06.2014

Publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (3), na seção 1, página 90, a Decisão Cofen Nº 104/2014 que estabelece a partir da deliberação do Plenário do Cofen, em reunião Ordinária, a data de 18 de julho de 2014 como prazo final para que o profissional eleitor, que não concorrer a mandato, esteja adimplente com suas anuidades junto ao Conselho Regional inscrito, como condição para tornar-se apto a votar nas eleições do presente ano no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Confira na íntegra a publicação da referida decisão.

DECISÃO N 104, DE 23 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a data limite para regularização de débitos de anuidades para o profissional de Enfermagem eleitor que não concorra a mandato, estabelece data limite para que os Conselhos Regionais de Enfermagem encaminhem os arquivos de dados com a relação de inscritos aptos a votar no pleito eleitoral de 2014 e estabelece horário para votação pela internet.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que, conforme preconiza o “caput” do art. 12 e o § 2º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o voto pessoal secreto é obrigatório para todos os profissionais de enfermagem inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sob pena de multa equivalente ao valor da anuidade, salvo ausência por justa causa, a ser apreciada pelo Conselho Regional;

CONSIDERANDO que, de acordo com Decisão Cofen nº 167/2013, de 26 de setembro de 2013, foi estabelecido o dia 13 de setembro de 2014 como data oficial das eleições-2014 visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem para a gestão no triênio 2015-2017;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 2º e 7º do Regulamento das Eleições por Internet para os Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 428/2012, e o dever de dar publicidade do horário de votação pela internet por ocasião do pleito eleitoral a realizar-se no dia 13 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO que os comandos do art. 16Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, disciplinaram as causas de inegibilidade, ou seja, impedimentos que, se não afastados por quem preencha os pressupostos de elegibilidade, dispostos no art. 15, lhe obstam concorrer às eleições.

Referindo-se, exclusivamente, à capacidade eleitoral passiva do profissional de enfermagem de ser votado, pleiteando mandato político, sem muito dispor sobre pressupostos relativos à capacidade eleitoral ativa do profissional de enfermagem de votar;

CONSIDERANDO o disposto no “caput” do art. 6º e no § 1º, do Regulamento das Eleições por Internet para os Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 428/2012, e a necessidade de previsão de data limite para certificação da regularidade do profissional de Enfermagem em relação a débitos de anuidades para com o Conselho Regional que inscrito; CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 89, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009, os casos omissos que, por sua natureza, demandarem urgência para a respectiva solução, serão resolvidos pelo plenário do Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 443ª Reunião Ordinária de Plenário, decide:

Art. 1º Estabelecer a data de 18 de julho de 2014 como prazo final para que o profissional eleitor, que não concorrer a mandato, esteja adimplente com suas anuidades junto ao Conselho Regional que inscrito, como condição para tornar-se apto a votar nas eleições de 2014 no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º Estabelecer a data de 25 de julho de 2014 como prazo final para que os Conselhos Regionais de Enfermagem entreguem ao Conselho Federal de Enfermagem arquivo de dados contendo as informações dos profissionais aptos a votar nas eleições de 2014 no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º Fica estabelecido que o horário de votação pela internet ocorrerá das 8h (oito horas) do dia 13 de setembro de 2014 às 8h (oito horas) do dia 14 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

OSVALDO A. SOUSA FILHO

Presidente do Conselho

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE

Primeira-Secretária

Interina



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