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DECISÃO COREN-BA Nº 161, DE 30 DE JUNHO DE 2026, QUE ALTERA A
DECISÃO COREN-BA Nº 134, DE 25 DE MAIO DE 2026


30.06.2026

DECISÃO COREN-BA Nº 161, DE 30 DE JUNHO DE 2026, QUE ALTERA A DECISÃO COREN-BA Nº 134, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Altera a Decisão Coren-BA nº 134, de 25 de maio de 2026, para incluir a especificação dos serviços abrangidos pelo pagamento por indenização.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024; 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia; 

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 134, 25 de maio de 2026;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 066/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 770ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Fica acrescido o § 1º ao art. 1º da Decisão Coren-BA nº 134, de 25 de maio de 2026, com a seguinte redação:

“§ 1º O pagamento por indenização de que trata o caput refere-se à prestação dos serviços de suporte e manutenção dos sistemas SISCONT.Net, SISPAT, SIALM, CCUSTO, TRANSPARÊNCIA.NET, CONTRATOS e SISPAD, relativos ao período de abril a junho de 2026.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Decisão Coren-BA nº 134, de 25 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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