DECISÃO COREN-BA Nº 361, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
12.12.2024
DECISÃO COREN-BA Nº 361, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprovar, “ad referendum” do Plenário o pagamento por indenização.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;
CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;
CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 293/2024.
CONSIDERANDO, ainda, que a excepcionalidade da situação exige uma resposta célere e fundamentada da Administração Pública, de modo a assegurar a prestação de serviços essenciais à população sem prejuízo aos interesses públicos e aos direitos individuais dos trabalhadores envolvidos;
CONSIDERANDO que o pagamento direto é um mecanismo lícito e apto a contribuir sobremaneira para o afastamento da responsabilidade subsidiária desta Administração Pública;
CONSIDERANDO que o salário é verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência do trabalhador e de sua família e seu adimplemento é uma obrigação trabalhista básica.
DECIDE:
Art. 1º Autorizar o pagamento por verba indenizatória referentes aos salários do mês de novembro/2024, diretamente aos funcionários: Antônio Roque Nascimento Silva; Carlos Alberto da Silva Gonçalves; Geldo de Jesus Andrade; Jorge Henrique Silva Torres; Nilton Reis dos Santos e Valter da Silva Souza.
A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique, cumpra-se e arquive-se.
Salvador-Ba, 12 de dezembro de 2024.
Davi Ionei Soares Apóstolo Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-196276-ENF Coren-BA 147118-ENF
Presidente Primeira Secretária