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DECISÃO N° 208, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026


02.09.2026

DECISÃO N° 208, DE 17 DE JULHO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 293/2025

Processo Ético nº 021/2026

Parecer de Admissibilidade nº 21/2026

Relatora: Fabíola Lima da Silva – Coren-BA-601449TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA; PROCESSO ADMINISTRATIVO; HOMOLOGAÇÃO DE TERMO CONCILIATÓRIO

Considerando a competência do Conselho Regional em disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, a competência de conhecer e decidir sobre os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis; todos os autos do Processo Ético nº 021/2026 e a deliberação da 2ª Câmara de Ética do Coren-BA em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de julho de 2026; DECIDEM os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, por unanimidade dos votos: Pela Homologação do Termo Conciliatório, firmado em Audiência de Conciliação em cumprimento ao artigo 25, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 celebrado com a denunciada__________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador/BA, 02 de setembro de 2026

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA nº 161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Fabíola Lima da Silva
Coren-BA-601449-TE
Conselheira Relatora
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