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DECISÃO Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2022. PARECER. ADMISSIBILIDADE. REMESSA AO COREN-PE.

11.01.2023

DECISÃO Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

 

Processo Administrativo nº 236/2022

Parecer de Admissibilidade nº 01/2023

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2022. PARECER. ADMISSIBILIDADE. REMESSA AO COREN-PE.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 236/2022, DECIDEM, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 697ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de janeiro de 2023, pela remessa do referido PAD ao Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, conforme prevê o Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 370/2010 – artigo 4º, a competência, por regra, será determinada pelo lugar de inscrição do profissional, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A medida visa a apuração de supostas transgressões aos artigos 30, 32 e 61, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, bem como à Resolução Cofen nº 560/2017, pela _________________________________________, por prática de exercício profissional fora de sua circunscrição territorial, em prazo superior a 90 (noventa) dias, sem requerer inscrição secundária ou transferência definitiva para o local de atuação.

 

Salvador, 11 de janeiro de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Conselheira Relatora

 

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