Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


17.01.2025

DECISÃO Nº 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Processo Ético nº 012/2023

Parecer Conclusivo nº 220/2024

Relator: Joankley Costa do Patrocínio – Coren-BA-305282-ENF

Denunciante:

Denunciado:

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 011/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 753ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2025, pela absolvição do profissional ______________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 17 de janeiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-
96276-ENF Presidente
Joankley Costa do Patrocínio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro Relator
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...