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DECISÃO Nº 017, DE 30 DE JANEIRO DE 2025


30.01.2025

DECISÃO Nº 017, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Aprova pagamento por verba indenizatória à empresa VIPSEL Segurança Monitorada Eireli.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia; 

CONSIDERANDO, ainda, que a excepcionalidade da situação exige uma resposta célere e fundamentada da Administração Pública, de modo a assegurar a prestação de serviços essenciais à população sem prejuízo aos interesses públicos e aos direitos individuais dos trabalhadores envolvidos;

CONSIDERANDO que o pagamento direto é um mecanismo lícito e apto a contribuir sobremaneira para o afastamento da responsabilidade subsidiária desta Administração Pública;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 312/2024.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 753ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2025

DECIDE: 

Art. 1º Autorizar o pagamento por verba indenizatória referente aos serviços prestados pela empresa VIPSEL Segurança Monitorada Eireli, vinculada ao Contrato nº 039/2019, no valor de R$ 4.346,43 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), referente ao período compreendido de 12 de dezembro de 2024 a 12 de março de 2025, estimado com base na programação das atividades da Comissão Permanente de Licitação (CPL), relacionadas à condução do novo processo licitatório. 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador-BA, 30 de janeiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária

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