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DECISÃO Nº 018, DE 19 DE JANEIRO DE 2026


23.01.2026

DECISÃO Nº 018, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 076/2025

Relatora: Deyse Santana dos Santos – Coren-BA-1152661-TE

Denunciante: 

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. JULGAMENTO DE RECURSO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Ético nº 076/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 765ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da denúncia e arquivamentodo referido processo em desfavor da profissional_______________________________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 19 de janeiro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Deyse Santana dos Santos
Coren-BA-1152661-TE
Conselheira Relatora
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