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DECISÃO Nº 018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera os arts. 4º, 5º, 9º, 15, 16 e anexo I da DECISÃO Nº 045, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

23.02.2024

DECISÃO Nº 018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera os arts. 4º, 5º, 9º, 15, 16 e anexo I da DECISÃO Nº 045, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º, 9º e 10, da Resolução Cofen n.º 425/2012, alterada pelas Resoluções Cofen n.º 455/2017, n.º 561/2018, n.º 566/2018, n.º 618/2019 que instituiu empregos em comissão no Cofen e baixou normas gerais para os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança deste Conselho Regional de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do COREN/BA;

CONSIDERANDO o Relatório n.º 201800418 da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a prestação de contas anual 2017 do Coren-BA, que recomendou “elaborar normativo interno que regule a estrutura remuneratória dos empregos em comissão e das funções gratificadas”;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 33, XVIII do Regimento Interno do COREN/BA, cabe a Diretoria deliberar sobre alterações na estrutura organizacional, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados e funções gratificadas, bem como a fixação de vencimentos e gratificações dos servidores;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 014/2024 e a deliberação do Plenário em sua 742º Reunião Ordinária, ocorrida em Salvador-BA, no dia 23 de fevereiro de 2024.

DECIDE:

Art. 1º – Alterar o art. 4º da Decisão nº 045, de 11 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º – Ficam criados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia os empregos em comissão, CNE1, de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento de natureza especial:

– CNE1 – Assessor Especial

– CNE1 – Assessor Legislativo ” (NR)

Art. 2º – Alterar o art. 5º da Decisão nº 045, de 11 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º – Ficam criados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia os empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento:

– CC1 –Assessor Técnico I

– CC2 – Assessor Técnico II

– CC2 – Coordenador de Contencioso

– CC3 – Gerente de Vetores

– CC3 – Gerente de Processos Ético” (NR)

Parágrafo Único: Fica transformado o emprego em comissão de Coordenador(a) de Auditoria Interna, nível CC2 em Controlador de Auditoria Interna, nível CC3.

Art. 3º – Alterar o art. 9º da Decisão nº 045, de 11 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º – Os dirigentes do Coren-BA deverão destinar 30% (trinta por cento) dos cargos públicos de que trata esta Decisão ao exercício por ocupantes de empregos públicos de carreira, observadas a necessidade do conselho, a peculiaridade do emprego público e as condições técnicas e habilidades do empregado a ser nomeado.

Parágrafo Único: Os Empregos Públicos em Comissão denominados CPC e o de Controlador de Auditoria Interna, nível CC3, serão ocupados exclusivamente por servidores e/ou empregados ocupantes de emprego/cargo efetivo.”

Art. 4º – Alterar o art. 15º da Decisão nº 045, de 11 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15 – Caberá à Assessoria de Planejamento em até 60 (sessenta dias) atualizar o Caderno de Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, observando os empregos previstos nesta decisão.”

Art. 5º Alterar o art. 16º da Decisão nº 045, de 11 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 16 – O quantitativo e o valor da remuneração dos empregos comissionados estão dispostos no Anexo I, que é parte integrante desta Decisão.

Parágrafo único: O valor da remuneração dos empregos e funções comissionadas previstos nesta decisão serão reajustados na mesma proporção, mês e índice aplicado aos Empregos Efetivos.”

Art. 6º Alterar o anexo I da Decisão nº 045, de 11 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Anexo I – Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão

CargoQuantidade aprovadoValorValor se efetivo
CC18R$   4.177,58R$ 2.088,79
CC216R$   5.870,06R$ 2.935,03
CC38R$   8.408,81R$ 4.204,40
CC45R$ 10.947,55R$ 5.473,77
CPC013R$   2.088,79R$ 1.044,39
CPC024R$   2.935,03R$ 1.467,52
CPC033R$   4.204,40R$ 2.102,20
CNE1 Assessor Especial1R$ 10.947,55R$ 5.473,77
CNE1 Assessor Legislativo1R$ 10.947,55R$ 5.473,77
Total49

Art. 7º Esta decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 23 de fevereiro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-EN
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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