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DECISÃO Nº 018, DE 30 DE JANEIRO DE 2025


30.01.2025

DECISÃO Nº 018, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Requerimento de isenção do pagamento de anuidades de profissional de Enfermagem registrado no Coren-BA. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 753ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2024;

DECIDE: 

Art. 1º Pelo indeferimento do requerimento de isenção de anuidade, por inexistência de amparo legal, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 15/2025;

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador-BA, 30 de janeiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária

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