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DECISÃO No 021, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 – ALTERAÇÃO DA DECISÃO 149 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Alteração e acrescenta a decisão 149 de 10 de novembro de 2021 do procedimento de liquidação, empenho e pagamento no âmbito do conselho regional e dá outras providências.

03.06.2022

Alteração e acrescenta a decisão 149 de 10 de novembro de 2021 do procedimento de liquidação, empenho e pagamento no âmbito do conselho regional e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.o 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA no 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen no 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos procedimentos internos;

CONSIDERANDO a falta de padronização interna;

CONSIDERANDO que a lei 4320/1964 e a Resolução Cofen 340/2008 e a necessidade de regulamentar os procedimentos internos;

CONSIDERANDO a deliberação da 653a Reunião Ordinária do Plenário;

CONSIDERANDO a decisão 149 de 10 de novembro de 2021;

DECIDE:

Art. 1o – O artigo 9o da decisão 149 de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9o Fica alterado a Portaria 384/2021 pelos anexos I, após atualização do item 7.1, acréscimo do anexo II da presente Decisão, e revogação da Instrução Normativa 1 de 31 de setembro de 2020.

Art. 2o – O artigo 10o decisão 149 de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10o Todos os processos administrativos tramitados no âmbito do regional deverão conter despachos detalhados, com os motivos de autuação e encaminhamento do processo daquele que envia para aquele que recebe, identificando detalhes do assunto que vai ser tratado no processo. Nos casos de processo de pagamento proveniente, do item 7.4, de gestão contratual aplica-se o modelo previsto no anexo II do art. 1o desta decisão.

Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 9 de fevereiro de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão       Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Santos

Coren-BA 264136-ENF

Primeira Secretária

 

ANEXO I – Manual de fluxo para os processos de compras, contratações e pagamentos no âmbito do coren-BA

ANEXO II – MODELO DE PREENCHIMENTO DO DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO

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