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DECISÃO Nº 043, DE 01 DE MARÇO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

01.03.2023

DECISÃO Nº 043, DE 01 DE MARÇO DE 2023

 

Processo Administrativo nº 098/2020

Parecer de Admissibilidade nº 44/2022

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 098/2020, instaurado em face da profissional __________________________________, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

Profissional autuada durante inspeção da Fiscalização por exercer as atividades com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) vencida. Emitido Auto de Infração nº 238/2019.

 

  1. Defesa

 

Profissional regularmente intimada. Não apresentou Defesa Prévia, sendo designada Defensoria Dativa. Devidamente convocada, a denunciada não compareceu para prestar depoimento. Não apresentou as Alegações Finais, sendo designada Defensoria Dativa que reiterou as informações da Defesa Prévia.

 

  1. Fundamentação

 

Defesa Prévia e Alegações Finais apresentadas por Defensoria Dativa. Relatório Final elaborado pela Comissão de Instrução.

 

ISTO POSTO

 

Considerando fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 098/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 703ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 01 de março de 2023, por unanimidade, pela absolvição _________________________________________, denunciada por infração dos artigos 26 e 30, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 01 de março de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Conselheira Relatora

 

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