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DECISÃO Nº 049/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 165/2018. Nº 166/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2019. JULGAMENTO DE PARECER ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

06.02.2020

DECISÃO Nº 049/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

Processo Administrativo nº 192/2019

Parecer de Admissibilidade nº 195/2019

Relator: Adriana Coelho da Silva – Coren-BA-518782-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciado:

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 165/2018. Nº 166/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2019. JULGAMENTO DE PARECER ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 192/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 593ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade do Auto de Infração e abertura de processo ético-disciplinar em desfavor do enfermeiro , por suposta infração dos artigos 48, 51 e 53, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, nos termos do voto da conselheira relatora.

 

 

 

Salvador, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA-25071-ENF-IR

Conselheira Presidenta

Adriana Coelho da Silva

Coren-BA-518782-TE

Conselheira Relatora

 

 

 

 

 

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