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DECISÃO Nº 049, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025


24.02.2025

DECISÃO Nº 049, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 244/2024

Parecer de Admissibilidade nº 065/2025

Relatora: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciado (a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, provas colhidas e pela suposta infração analisados nos autos do Processo Ético nº 244/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 11ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, pela admissibilidade da denúncia e instauração de Processo Ético-Disciplinar do referido Procedimento Ético, com cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor da Técnica de Enfermagem ________________________, por suposta infração dos Artigos 64, 71 e 83 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Enf. Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Subcoordenadora Substituta Relatora

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