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DECISÃO Nº 056, DE 13 DE MARÇO DE 2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 056, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Processo Ético nº 018/2023

Parecer Conclusivo nº 004/2025

Relator: Joankley Costa do Patrocinio – Coren-BA-305282-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 018/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2025, pela aplicação da penalidade de advertência verbal e multa no valor de 01 (uma) anuidade referente a categoria sua profissional, à enfermeira __________________________, denunciada por infringir as condutas éticas e profissionais no ambiente de trabalho, sendo constatada a infração dos artigos 25, 61 e 83, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor.

Salvador, 13 de março de 2025.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Presidente da sessão
Ana Cleia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira condutora
do voto vencedor

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