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DECISÃO Nº 057, 13 DE MARÇO DE
2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 057, 13 DE MARÇO DE  2025

PA nº 308/2024 – Aprova pagamento por verba indenizatória pelos serviços prestados da empresa Holística Provedor de Internet Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 308/2024 e a deliberação do Plenário, durante sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2025;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o pedido de prorrogação do pagamento por verba indenizatória pelos serviços prestados da empresa Holística Provedor de Internet Ltda., permanecendo, esta decisão, válida pelo período necessário, até que se inicie um novo contrato.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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