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DECISÃO Nº 063, 15 DE MARÇO DE 2023

Homologa o PA nº 061/2023, que trata do pagamento por verba indenizatória à empresa Familytour Agência de Turismo.

17.03.2023

DECISÃO Nº 063, 15 DE MARÇO DE 2023

Homologa o PA nº 061/2023, que trata do pagamento por verba indenizatória à empresa Familytour Agência de Turismo.

 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 061/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 705ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2023.

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Homologar o Processo Administrativo nº 061/2023, que trata do pagamento por verba indenizatória em razão dos serviços prestados pela empresa Familytour Agência de Turismo.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 15 de março de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

 

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