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DECISÃO Nº 067, 14 DE MARÇO DE
2025


17.03.2025

DECISÃO Nº 067, 14 DE MARÇO DE  2025

Aprova a criação e inserção de saldo em conta DEA – Despesas de Exercícios Anteriores, para cumprimento de despesas do Coren-BA, conforme PA nº 312/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO que a conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) está fundamentada na Lei nº 4.320/1964, em especial no seu Art. 37, o qual dispõe sobre o registro e pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, desde que devidamente comprovadas e reconhecidas, permitindo a regularização contábil de obrigações não empenhadas no exercício correspondente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e operacionais do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, garantindo o cumprimento dos princípios da transparência, legalidade e eficiência na gestão pública, bem como a regularização das despesas anteriormente não empenhadas, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 312/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2025;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a criação das contas de Despesas do Exercício Anterior (DEA) – Serviços de Manutenção de Equipamentos e Locação de Bens Móveis (754ª ROP) e inserção de saldo nas mesmas. Da Conta nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.018 – Palestras, Cursos, Treinamentos e Seleção de Pessoal, no valor global de R$ 1.761,50 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), deverão ser distribuídos os valores: DEA – Serviços de Manutenção de Equipamentos: R$ 1.448,81 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos); DEA – Locação de Bens Móveis: R$ 312,69 (trezentos e doze reais e sessenta e nove centavos), cumprindo-se as despesas do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren/BA, conforme os autos do Processo Administrativo nº 312/2024, que versa sobre o pagamento por indenização em benefício à empresa VIPSEL Segurança e Monitoramento EIRELI.

Art.2º Determinar que os pagamentos sejam efetuados conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando os critérios de legalidade, regularidade e conformidade contábil, nos termos da Lei nº 4.320/1964, em especial o seu Art. 37.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário
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