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DECISÃO Nº 068, DE 21 DE MARÇO DE 2025


21.03.2025

DECISÃO Nº 068, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Procedimento Ético nº 231/2024

Protocolado na Câmara de Ética nº 032/2025

Relator (a): Anderson Sousa de Oliveira – Coren-BA-1192560-TE

Denunciante:

Denunciados(as):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo de Admissibilidade nº 231/2024, bem como as circunstancias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 12ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 21 de março de 2025, pela não admissibilidade da denúncia em desfavor dos profissionais __________________________ , nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por se tratar de denúncia de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

.

Salvador/BA, 21 de março de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética  
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA-1192560-ENF
Relator
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