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DECISÃO Nº 070, DE 22 DE MARÇO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

22.03.2023

DECISÃO Nº 070, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

ERRATA – DECISÃO COREN-BA N° 070, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

Processo Ético nº 195/2020

Parecer de Conclusivo nº 004/2023

Relatora: Cristiano Cardozo dos Santos – Coren-BA 278560-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 195/2020, instaurado em face da profissional _____________________________, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

Profissional autuada durante inspeção da Fiscalização por exercer as atividades com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) vencida. Emitido Auto de Infração nº 262/2018.

 

  1. Defesa

 

Profissional regularmente intimada. Não apresentou Defesa Prévia, sendo nomeada Defensoria Dativa. Devidamente convocada, a denunciada compareceu para prestar depoimento, quando alegou não ter regularizado sua situação funcional devido a questões financeiras. Alegações Finais apresentadas reiterando as alegações do depoimento.

 

  1. Fundamentação

 

Defesa Prévia e Alegações Finais apresentadas. Depoimento prestado. Relatório Final elaborado pela Comissão de Instrução.

 

 

ISTO POSTO

 

Considerando fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 195/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 706ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de março de 2023, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de Advertência Verbal à ____________________________, denunciada por infração dos artigos 24, 26, 28, 30, 31, 32 e 61, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

 

Salvador, 22 de março de 2023.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Cristiano Cardozo dos Santos

Coren-BA 278560-TE

Conselheiro Relator

 

 

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