Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 076, DE 19 ABRIL DE 2024 – REVOGADA PELA DECISÃO Nº 342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Reestruturação e Implantação das Câmaras Técnicas do Coren-BA.

30.04.2024

DECISÃO Nº 076, DE 19 ABRIL DE 2024

Reestruturação e Implantação das Câmaras Técnicas do Coren-BA.

REVOGADA PELA DECISÃO Nº 342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que para o exercício das atribuições outorgadas pelo art. 8º da Lei 5.905/73, é importante a instituição das Câmaras Técnicas, que constituem colegiados de especialistas, de natureza consultiva e analítica, que visam discutir, orientar, avaliar e dar apoio técnico científico a assuntos e pareceres que envolvem o exercício profissional, subsidiando o Plenário do Coren em suas decisões;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.498/86 acerca do exercício da enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no Capitulo. VII, Art. 37. Regimento Interno do Coren-BA que afirma que “As câmaras técnicas serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no ato de que resultar a sua criação, e são diretamente subordinadas ao Plenário do Coren-BA”.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 058/2024 que consta o Relatório do Grupo de Trabalho que validou a reestruturação e implantação das Câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua reunião de nº 744, realizada em 19 de abril de 2024, que aprovou o Projeto apresentado para reestruturação e implantação de suas Câmaras Técnicas;

DECIDE:

Art. 1º. Reestruturar e Implantar as Câmaras Técnicas (CTs) existentes no âmbito do Coren-BA.

Art. 2º. As Câmaras Técnicas existentes no Coren-BA passam assim a ser chamadas:

 I. Câmara Técnica de Enfermagem na Atenção Primaria à Saúde e Segmentos Populacionais – CTAPS;

 II. Câmara Técnica de Enfermagem Ambulatorial e Hospitalar e na Organização da Atenção e Sistema de Saúde – CTEAHOASS;

III. Câmara Técnica de Enfermagem na Atenção Especializada, Controle e Enfrentamento de Doenças e Agravos de Saúde – CTEAECEDAS;

IV. Câmara Técnica de Enfermagem na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde – CTEPPRS;

V. Câmara Técnica de Enfermagem na Atenção Domiciliar – CTEAD;

VI. Câmara Técnica de Enfermagem na Promoção da Equidade em Saúde de Grupos Populacionais em Vulnerabilidade – CTEPESGPV.

§. 1º As Câmaras Técnicas serão constituídas por um número máximo de 3 (três) membros, dotados de notório saber, nas respectivas áreas temáticas.

§. 2º Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho (GTs) de caráter temporário, obedecendo a um limite máximo de 5 (cinco) membros, que poderão ser vinculados a uma Câmara Técnica em ato de criação.

Art. 3º As competências, atribuições e funcionamento de cada Câmara Técnica, deverão ser definidas em regimento próprio das Câmaras Técnicas.

Art. 4º Os membros integrantes de cada Câmara Técnica, serão indicados pela Presidência do Coren-BA.

Art. 5º Fica autorizada a diretoria do Coren-BA a instituir um cadastro de consultores ad hoc para a emissão de parecer técnicos a pedido das Câmaras Técnicas.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as Decisões e Portarias anteriores que tratam das Câmaras Técnicas.

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA-147118-ENF

Primeira Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...