Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 089, 27 DE MARÇO DE
2025


31.03.2025

DECISÃO Nº 089, 27 DE MARÇO DE  2025

Homologa o PA nº 182/2024 – Aquisição de mobiliário para atender as necessidades do Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 182/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 755ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2025;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar a aquisição dos mobiliários: Armário baixo com 02 portas de abrir (05 unidades); Armário alto com 02 portas (05 unidades); Mesa estação de trabalho angular 1,40 x 1,40 x 0,60 cm (19 unidades); Mesa de apoio (03 unidades); Mesa de reunião (01 unidade); Mesa plenário modular 1,80 x 0,80 x 0,74 cm (01 unidade); Gaveteiro volante com 02 gavetas (15 unidades); Poltrona giratória com apoio de cabeça, encosto de tela e braços (02 unidades); Poltrona para diretores (26 unidades); Poltrona para auditório com prancheta (60 unidades); Geladeira duplex (01 unidade); Micro-ondas 36 l (04 unidades); TV 55” smart LED (02 unidades), em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº182/2024, que versa sobre a aquisição de mobiliário, incluindo montagem e instalação por participação na IRP – Intenção de Registro de Preços do Cofen nº 06/2024 – UASG -389320, para atender as necessidades do Coren-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...