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DECISÃO Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2025


31.03.2025

DECISÃO Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Procedimento Ético nº 266/2024

Protocolado na Câmara de Ética nº 135/2024

Relator (a): Anderson Sousa de Oliveira – Coren-BA-1192560-TE 

Denunciante:

Denunciados (as):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo de Admissibilidade nº 266/2024, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 13ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 31 de março de 2025, pela admissibilidade da denúncia em desfavor do profissional _____________________________________, apresentando indícios de infrações dos artigos 45, 51, 78, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso, atendendo ao disposto do artigo 14 do Código de processo Ético dos Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador/BA, 31 de março de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética 
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA-1192560-ENF
Conselheiro Relator

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