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DECISÃO Nº 092, DE 31 DE MARÇO DE 2026


31.03.2026

DECISÃO Nº 092, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Processo Ético nº 001/2026

Parecer Conclusivo nº 018/2026

Relatora: Laís Theodoro dos Santos – Coren-BA-312855-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 034/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 767ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2026, pela aplicação das penalidades de advertência verbal, multa no valor de 2 (duas) vezes o valor da anuidade referente à sua categoria profissional e censura, à enfermeira _____________________, por infração dos artigos 61, 62, 72, 80, 81, 84, 86, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Conselho Federal, atendendo ao disposto no artigo 90, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 31 de março de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Laís Theodoro dos Santos
Coren-BA-312855-ENF
Conselheira Relatora
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