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DECISÃO Nº 100, 07 DE ABRIL DE 2026


07.04.2026

DECISÃO Nº 100, 07 DE ABRIL DE 2026

Homologa o Relatório Final da Comissão Processante no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 230/2025 (Responsabilização). Aplica as sanções administrativas de multa e impedimento de licitar e contratar à empresa Soluções Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda. Determina o registro das penalidades nos cadastros CEIS, CNEP e SICAF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO os termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam das infrações e sanções administrativas;

CONSIDERANDO a análise jurídica às fls. 136-137 (Parecer Jurídico Nº 164/2025), reiterada em Despacho de Nº 47/2026 às fls. 159, do Processo Administrativo Sancionador nº 230/2025;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Sancionador nº 230/2025 (Responsabilização);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 768ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2026;

DECIDE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, designada pela Portaria Coren-BA nº 1830, de 02 de setembro de 2025, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 230/2025 (Responsabilização).

Art. 2º. APLICAR à empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA as seguintes sanções:  

I) MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato celebrado (R$61.777,20), totalizando R$12.355,44 (doze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do art.156, inciso II, c/c § 3º, da Lei n° 14.133/2021;

II) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art.156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021.

Art. 3º. DETERMINAR, nos termos do artigo 161, da Lei n° 14.133/2021, que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, seja promovido o registro da penalidade nos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 07 de abril de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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