DECISÃO Nº 101, 10 DE ABRIL DE
2025


15.04.2025

DECISÃO Nº 101, 10 DE ABRIL DE  2025

Aprova a prorrogação da vigência do Contrato nº 007/2023 – SUDOESTE Telecom Ltda, por mais 12 (doze) meses.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 067/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 756ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 2025;

DECIDE:

                          Art. 1º. Aprovar o pedido de prorrogação da vigência do Contrato nº 007/2023, firmado entre o Coren-BA e a empresa SUDOESTE TELECOM LTDA, por mais 12 (doze) meses – termo inicial em 28/04/2025 e final em 28/04/2026, sem reajuste, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 067/2023, que versa sobre a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviço de acesso à Internet para a subseção de Jequié/BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de abril de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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