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DECISÃO Nº 109, 27 DE ABRIL DE 2026


27.04.2026

DECISÃO Nº 109, 27 DE ABRIL DE 2026

Aprova o aditivo de valor, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 119/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 119/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 768ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o aditivo de valor, do Contrato nº 015/2024, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa Braspe Recursos Humanos LTDA., devido Convenção Coletiva de Trabalho SEAC/SINDLIMP, que reajusta salário base e benefícios trabalhistas (auxílio alimentação, assistência médica e odontológica e seguro de vida), em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 119/2023, que trata de contratação de serviço de Agente de Portaria.

Parágrafo único. O aditivo de que trata o caput será no valor global do contrato – R$ 297.237,12 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e doze centavos).

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de abril de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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