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DECISÃO Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2026


28.04.2026

Processo Ético nº 024/2025

Parecer Conclusivo nº 019/2026

Relatora: Cirlane Moraes de Jesus – Coren-BA-372662-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 024/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 768ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026, pela aplicação das penalidades deadvertência verbal e multa no valor de 02 (duas) vez o valor da anuidade referente à categoria profissional à denunciada ___________________, por infração dos artigos 43, 64, 70, 72, 83 e 94, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro condutor do voto vencedor. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, atendendo ao disposto no Artigo 90 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 28 de abril de 2026

Júlio Cezar de Jesus Junior
Coren-BA-234583-ENF
Presidente da sessão
Joankley Costa do Patrocínio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro condutor do voto vencedor

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