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DECISÃO Nº 122, DE 07 DE MAIO DE 2026


12.05.2026

DECISÃO Nº 122, DE 07 DE MAIO DE 2026

Processo Ético nº 43/2025

Parecer conclusivo nº 23/2026

Relator: Leandro Pereira dos Santos-Coren-BA-1271682-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 43/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2026, pela absolvição do profissional ____________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Conselho Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, atendendo ao disposto no Artigo 90 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 07 de maio de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Leandro Pereira dos Santos
Coren-BA-1271682-TE
Conselheira Relatora
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