Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 126, 30 DE ABRIL DE
2024


16.05.2025

DECISÃO Nº 126, 30 DE ABRIL DE  2024

Processo Administrativo Ético nº 326/2024

Parecer de Admissibilidade nº 045/2025

Relatora: Enfª Lílian Tereza Barata Lima, Coren-BA nº 429836-ENF

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 326/2024, bom como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de abril de 2025, pela admissibilidade da denúncia em desfavor dos profissionais _____________________________ por suposta infração dos artigos 45, 61 e 63 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen- 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 30 de abril de 2025.

Enf. Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Enfª. Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA -429836 – ENF
Conselheira Relatora

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...