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DECISÃO Nº 128, DE 30 DE ABRIL DE 2025


16.05.2025

DECISÃO Nº 128, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 268/2024

Parecer de Admissibilidade no 055/2024

Relator: Enf. Benedito Fernandes da Silva Filho, Coren-BA nº 109238-ENF

Denunciante:

Denunciados (as):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 268/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de abril de 2025, pela não admissibilidade da denúncia do referido Processo Administrativo Ético, por não cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor dos profissionais _____________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por se tratar de denúncia de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador-BA, 30 de abril de 2025.

Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467 -ENF
Subcoordenadora da 1ª Câmara de Ética
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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