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DECISÃO Nº 136, DE 05 DE MAIO DE 2025


16.05.2025

DECISÃO Nº 136, DE 05 DE MAIO DE 2025

Processo de Admissibilidade nº 241/2024

Parecer de Admissibilidade nº 51/2025

Conselheira Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos e fundamentos nos autos do Processo de Admissibilidade nº 241/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 12ª Reunião Ordinária de Plenária (ROCE), realizada em 05 de Maio de 2025, pela admissibilidade da denúncia e instauração de Processo Ético-Disciplinar do referido Procedimento Ético, pelo cumprimento do Artigo 13 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor dos denunciados _____________________________, por suposta infração dos Artigos 45 e 48 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n° 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 05 de maio de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
Coren-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora

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