DECISÃO Nº 143, DE 27 DE JULHO DE 2022


28.07.2022

DECISÃO Nº 143, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Processo Administrativo nº 107/2022

Parecer de Admissibilidade nº 38/2022

Relatora: Jamile Carvalho Rodrigues – Coren-BA 263209-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2022. JULGAMENTO DE PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 107/2022, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 679ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 27 de julho de 2022, por unanimidade, pela não admissibilidade para instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da profissional ________________________________, devido a denúncia não atender ao Inciso I, do artigo 27 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 370/2010, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

 

Salvador, 27 de julho de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão           Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Jamile Carvalho Rodrigues

Coren-BA 263209-ENF

Conselheira Relatora

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