DECISÃO Nº 150, 20 DE JUNHO DE
2024
Anular o PA nº 223/2023 e a Decisão nº 293/2023 que dispõem sobre a Aquisição de Imóvel para Subseção de Feira de Santana/BA.
20.06.2024
MINUTA DA DECISÃO Nº 150, 20 DE JUNHO DE 2024
Anular o PA nº 223/2023 e a Decisão nº 293/2023 que dispõem sobre a Aquisição de Imóvel para Subseção de Feira de Santana/BA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 223/2023 que versa sobre a aquisição de imóvel para abrigar a subseção do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN-BA em Feira de Santana;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos;
CONSIDERANDO as normas aplicadas à Administração Pública e Políticas Institucionais do COREN-BA;
CONSIDERANDO todas as falhas procedimentais e jurídicas observadas ao longo do processo nº 223/2023, chamamento público nº 002/2023;
CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 223/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 746ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024.
DECIDE:
Art. 1º Anular o PA nº 223/2023, que versa sobre a aquisição de imóvel para a Subseção de Feira de Santana/BA, e todos os seus efeitos;
Art. 2º Anular a Decisão nº 293 de 20 de dezembro de 2023;
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de junho de 2024.
Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária