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DECISÃO Nº 151, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – HOMOLOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 156, DE 25 DE JULHO DE 2024

Homologa a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN/BA.

25.07.2024

DECISÃO Nº 151, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – HOMOLOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 156, DE 25 DE JULHO DE 2024

Homologa a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN/BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO:

a)  A Decisão nº 017 de 06 dezembro de 2018, art. 1º do Regimento Interno do Coren-BA;

b) A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c)  O Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1968;

d)  A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);

e)   A Resolução Cofen nº 340/2008 e seus anexos (Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN/Conselhos Regionais);

f) A Decisão Coren-BA nº 245, de 30 de outubro de 2023, que Aprova a Proposta Orçamentaria Anual – Exercicio – Exercicio 2024 do Coren-BA.

g)  A Decisão COFEN nº 269, de 18 de dezembro de 2023 que Homologa a Decisão do Coren-BA nº 245/2023, que dispõe sobre a proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia para exercício de 2024 e dá outras providências.

h)       A deliberação do Plenário, durante sua 746ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024.

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.575.480,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta cinco mil, quatrocentos e oitenta reais) no orçamento do Coren-BA para exercício 2024.

Art. 2º Os recursos são existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados são os provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 12.016.411,49 (doze milhões e dezesseis mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º. O valor do orçamento para o exercício corrente sairá o montante na ordem de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) para o montante de R$ 42.575.480,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais) em fase das alterações de:

Art. 4º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.468.654,08 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), destinado a vencimentos e vantagens de pessoal civil;

Art. 5º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 394.263,86 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), destinado a diárias de conselheiros, servidores e colaboradores;

Art. 6º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), destinado a transferências intragovernamentais;

Art. 7º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 555.567,02 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e sete reais e dois centavos), destinado a outros serviços de terceirizados – pessoa jurídica.

Art. 8º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a projetos relativos à comunicação institucional;

Art. 9º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à manutenção e conservação de bens e imóveis;

Art. 10º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00, (quarenta e dois mil reais), destinado a passagens e despesas com locomoção;

Art. 11º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 643.273,30 (seiscentos e quarenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), destinado a indenizações e restituições;

Art. 12º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a sentenças judiciais;

Art. 13º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 6.721,74 (seis mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), destinado a equipamentos e material permanente.

Art. 14º Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro demonstrativo da despesa, modificada, anexo à presente decisão.

Art. 15º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de julho de 2024, conforme Decisão Cofen n° 156 de 25 de julho de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem.

Salvador 20 de junho de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA 147118-ENF

Primeira Secretária

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