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DECISÃO Nº 157, 06 DE JULHO DE
2023

Homologação do PA nº 134/2023, que versa sobre a contratação de empresa, para atender as necessidades do Coren-BA.

03.08.2023

DECISÃO Nº 157, 06 DE JULHO DE 2023

 

Homologação do PA nº 134/2023, que versa sobre a contratação de empresa, para atender as necessidades do Coren-BA.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 134/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 718ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de julho de 2023;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Aprovar o PA nº 134/2023, que versa sobre a contratação de empresa de empresa especializada no fornecimento de recursos, serviços e garantia do firewall WatchGuard do Coren-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 06 de julho de 2023.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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