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DECISÃO Nº 157,DE 30 DE JUNHO DE 2026


30.06.2026

DECISÃO Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Processo Ético nº 059/2025

Parecer Conclusivo nº 040/2026

Relatora: Leandro Pereira dos Santos – Coren-BA-1271682-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 059/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 770ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 01 (uma) anuidade referente à categoria profissional da denunciada _______________, por infração do artigo 71, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Cofen, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 30 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Leandro Pereira dos Santos
Coren-BA-1271682-TE
Conselheiro Relator
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