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DECISÃO Nº 158, DE 29 DE MAIO DE 2025


29.05.2025

DECISÃO Nº 158, DE 29 DE MAIO DE 2025

Requerimento de isenção do pagamento de anuidades de profissional de Enfermagem registrado no Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 757ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2025;

DECIDE:

Art. 1º Pelo indeferimento do requerimento de isenção de anuidade, por inexistência de amparo legal, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 072/2025;

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 29 de maio de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator

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